quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

SescTV acaba dispensada das grandes operadoras

Yuno Silva
repórter - Tribuna do Norte 

Louvada por muitos e criticada por outros tantos, a chamada Lei da TV Paga (nº 12.485/11) estabeleceu novas regras para o serviço de acesso condicionado a conteúdo audiovisual. Junto com os pontos positivos, a série de mudanças também criou a questionável imposição de categorias para enquadrar o perfil e o tipo de cada programação, os tais “Canais de Espaço Qualificado”. Porém, essa diretriz acabou gerando aberrações como deixar o canal Sesc TV à margem de todo o resto: como a emissora não é comercial nem educativa, não é pública nem estatal, terminou em um grupo à parte junto com os canais de venda, religiosos e eróticos. Como não faz parte da cota, deixa de ser obrigatório estar na grade.

Moraes NetoEspetáculo Parcerias Sinfônicas do Sesc-RN, que homenageou o centenário de Luiz Gonzaga, também foi exibido pelo canal especializado em cultura brasileiraEspetáculo Parcerias Sinfônicas do Sesc-RN, que homenageou o centenário de Luiz Gonzaga, também foi exibido pelo canal especializado em cultura brasileira

Por conta disso, a partir de hoje, a Sesc TV deixa de fazer parte do pacotes oferecido pela operadora SKY (canal 3). No final de fevereiro outra baixa: a emissora também deixa de ser transmitida pela NET (canal 137). A emissora continuará disponível em outras operadoras e também na internet.

Para quem não conhece a programação da Sesc TV, canal de conteúdo cultural mantido pelo Sesc SP, a emissora tem abrangência nacional e exibe shows de música instrumental, curtas metragens, documentários e espetáculos de dança (principalmente contemporânea). Programas sobre literatura, teatro, arquitetura, comportamento, artes visuais e o tradicional Sr. Brasil, apresentado por Rolando Boldrin, também estão na grade. Para completar a gama cultural, os intervalos não são comerciais e sim preenchidos por recitações poéticas, entre outras experimentações artísticas. 

A partir do tipo de conteúdo (cultural) oferecido pela Sesc TV ficam as perguntas: E Cultura não é Educação? A Cultura não é, ou deveria ser, a essência de qualquer emissora de televisão independente do seu perfil? Enfim...



Aprovada em setembro de 2011, a lei determina cota mínima para exibição de produções nacionais em horário nobre e autorização para empresas de telefonia explorarem o filão de TV por assinatura. Como saldo positivo direto percebe-se a maior concorrência entre as operadoras e o aumento substancial de produções brasileiras.

Para falar sobre o assunto, a reportagem do VIVER entrevistou com exclusividade o diretor executivo da Sesc TV, Valter Vicente Sales – não confundir com o famoso cineasta. Valter esteve em Natal no início de novembro de 2013, quando participou do seminário “E por falar em cinema...”, promovido pela Prefeitura/Funcarte dentro da programação do projeto Cine Natal. 

AssecomValter Sales: Há planos de distribuição em plataformas digitaisValter Sales: Há planos de distribuição em plataformas digitais

A Ancine (Agência Nacional do Cinema) promoveu mudanças no serviço de TV por assinatura com a Lei da TV Paga. Qual o objetivo prático da categorizar dos canais de acordo com o perfil da programação?
Primeiro serviu para identificar se o canal é brasileiro, ou ainda se é ligado ou não a empresas de radiodifusão. Ao todo foram criadas 7 categorias, que define os canais de acordo com o tipo de programação que veiculam – os chamados Canais de Espaço Qualificado, que exibem em sua grade filmes, séries, animação, documentários, espetáculos. Não são considerados como espaço qualificado programas jornalísticos, esportivos, eróticos, de venda ou religiosos. Com a aprovação da lei, as operadoras passaram a incluir em seus pacotes certas quantidades de canais dessas categorias iniciais. Dentre as categorias listadas está a que reúne os canais de “Programação Comum”, justamente onde estão os canais esportivos, eróticos e os canais que não operam comercialmente, como é o caso do SESCTV.

E qual o impedimento, afinal, da Sesc TV junto a essas duas operadoras específicas (SKY e NET)? A questão é de ordem técnica ou econômica?

Contratávamos a distribuição por essas operadoras e, a partir do fato de não ter sido considerado como canal de espaço qualificado, ficou inviável uma vez que o canal não conta como cota de canais de espaço qualificado que devem ser incluídos nos pacotes.

Então corre-se o risco de outras operadoras também deixarem de transmitir o sinal da Sesc TV?Sim. Esse fato já ocorreu. Algumas operadoras tiveram que adequar seus pacotes para poder cumprir a lei ao incluir canais conforme as cotas determinadas. Como muitas delas tem limitações tecnológicas e não dispõem de espaço para incluir muitos canais, tiveram que encerrar as atividades com a Sesc TV. 

E há planos para a Sesc TV remodelar seu funcionamento e seu perfil, para ser reenquadrada em alguma categoria da lei?
Não. Nossos planos não incluem a opção de operar comercialmente nem inserir publicidade comercial na programação.

Então pensam na possibilidade do sinal da Sesc TV ser aberto?
Essa possibilidade também não existe, mas há planos para que toda a produção do Sesc seja distribuída em plataformas digitais.

Qual a diferença entre canais abertos, por assinatura e o caso do SescTV?

No caso da televisão aberta, todos os canais operam como concessão pública e, dessa forma têm, ou pelo menos deveriam ter, como determina a lei, responsabilidade com a qualidade de sua programação no sentido de aprimoramento educativo e cultural. A TV por assinatura não é uma concessão pública, é uma atividade privada, regulada fortemente pelas leis de mercado. Já nosso caso é único e não está previsto na lei que regulamenta o setor, pois trata-se de uma instituição privada que, entretanto, tem finalidade pública e não opera comercialmente.

Acredita que o sistema de cota nacional na programação das TVs por assinatura é benéfico?
Extremamente positivo e já é praticado em outros países. Tem como objetivo proteger a cultura nacional e incentivar a produção local. Portanto, esse é um aspecto muito positivo da lei. Entretanto, quando a lei visa ao mesmo tempo incentivar o mercado e divulgar a cultura nacional, é preciso perceber que essas duas instâncias, apesar de não se oporem necessariamente, são bem distintas. Desenvolvimento econômico e aprimoramento cultural não podem se confundir. Ou seja, há manifestações culturais relevantes que nem sempre encontram sustentação como  atividade comercial e que, mesmo assim, precisam ser preservadas e difundidas. 

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